Serviço

PPCI hospitalar, prevenção e combate a incêndio

O PPCI de hospital é diferente do de qualquer outra edificação porque paciente acamado, sedado ou em suporte de vida não evacua por escada em poucos minutos. A resposta normativa brasileira não é abolir a saída vertical, é escaloná-la: compartimentar o pavimento e conduzir a evacuação horizontal até uma área de refúgio, que por norma precisa ter acesso direto a pelo menos uma escada ou rampa de emergência. Isso redesenha a planta de internação inteira. A Marconi Souto tem PPCI como um de seus nove setores internos.

Projeto de prevenção e proteção contra incêndio para estabelecimentos de saúde sob a ABNT NBR 16651, a ABNT NBR 9077:2025 e a Resolução Técnica do CBMRS, onde a evacuação de paciente acamado obriga compartimentação e área de refúgio com acesso direto às saídas.

O que está incluído

  • Projeto de prevenção e proteção contra incêndio conforme ABNT NBR 16651
  • Compartimentação e área de refúgio com acesso direto a escada ou rampa de emergência
  • Dimensionamento de saídas pela ABNT NBR 9077:2025, que considera a mobilidade do ocupante
  • Detecção, alarme e iluminação de emergência
  • Sistema de hidrantes e extintores
  • Protocolo e aprovação no corpo de bombeiros

Perguntas frequentes

Por que o PPCI de hospital é diferente?

Porque a premissa de que todos saem pela escada em poucos minutos não vale. A norma específica é a ABNT NBR 16651, de proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde, que trata de rotas de fuga e de compartimentação horizontal e vertical. A evacuação horizontal até uma área de refúgio é a primeira etapa da rota, não a dispensa da escada: a área de refúgio só é reconhecida se tiver acesso direto a pelo menos uma escada ou rampa de emergência, ou a saída para área externa.

Qual o tamanho mínimo de uma área de refúgio em hospital no Rio Grande do Sul?

No RS, sob a Lei Complementar estadual nº 14.376/2013 e o Decreto nº 51.803/2014, a exigência está na Resolução Técnica CBMRS nº 11, Parte 01. Nas divisões H-2 e H-3, sendo H-3 hospitais e clínicas com internamento, a área de refúgio é obrigatória em todos os pavimentos exceto o térreo e deve representar no mínimo 30% da área de cada pavimento. Ela não pode exceder 2.000 m², caso em que precisa ser compartimentada, a comunicação com o pavimento deve ser em nível, vencendo desníveis por rampa, e as portas corta-fogo de acesso são P-60 até 12 m de altura e P-90 acima disso. A compartimentação de área do pavimento é aceita como área de refúgio, desde que tenha acesso direto às saídas.

O que muda com a ABNT NBR 9077:2025?

A nova edição, publicada em 16 de julho de 2025, cancela e substitui a NBR 9077:2001 e muda a base do dimensionamento das saídas de emergência: deixa de se apoiar apenas no tipo de ocupação e passa a considerar características dos ocupantes, entre elas mobilidade, estado de vigilância e familiaridade com a edificação. Para hospital isso é mudança estrutural, não ajuste. Há regra de transição: projeto protocolado para licenciamento antes da publicação, ou nos 365 dias seguintes, segue a edição de 2001.

Precisa deste serviço?

Conte o porte da unidade e o estágio em que o projeto está. Respondemos com o escopo e o caminho técnico recomendado.

Falar com a equipe técnica