Projeto de unidades de oncologia, quimioterapia e radioterapia
O projeto de uma unidade de radioterapia é governado pela blindagem: a espessura de concreto do bunker é calculada em função da energia do acelerador linear e da ocupação das áreas vizinhas, e essa conta define estrutura, logística de obra e posição do bunker no terreno. A Marconi Souto atua em oncologia desde os anos 1990, quando o arquiteto fundador Fábio Marconi integrou o Instituto Nacional de Câncer, o INCA.
Unidades oncológicas exigem blindagem radiológica, fluxo de paciente imunossuprimido, manipulação de quimioterápicos e licenciamento junto à CNEN. É a especialidade histórica do escritório.
O que está incluído
- Cálculo e detalhamento de blindagem para bunker de radioterapia
- Sala de acelerador linear e de braquiterapia
- Área de manipulação do Serviço de Terapia Antineoplásica, conforme RDC/Anvisa nº 220/2004
- Setor de quimioterapia ambulatorial e poltronas de infusão
- Fluxo segregado de paciente imunossuprimido
- Documentação para licenciamento na CNEN e na vigilância sanitária
Projetos que comprovam este serviço
Hospital Mãe de Deus, unidades de oncologia e quimioterapiaRS
Hospital Geral de Caxias do SulCaxias do Sul, RS
Perguntas frequentes
O que muda no projeto de um bunker de radioterapia?
A blindagem governa tudo. A espessura de concreto é calculada em função da energia do acelerador e da ocupação das áreas vizinhas, e isso define estrutura, logística de obra e posição do bunker no terreno. Decidir a localização depois do projeto arquitetônico costuma obrigar a refazer o projeto.
Quem aprova uma unidade de radioterapia no Brasil?
São dois licenciamentos independentes, com autoridades, prazos e documentos distintos. A CNEN licencia a instalação radiativa pela Norma CNEN NN 6.02, e avalia o serviço pela Norma CNEN NN 6.10, de requisitos de segurança e proteção radiológica para serviços de radioterapia, hoje vigente na redação da Resolução CNEN nº 277/21, aplicável a teleterapia e braquiterapia em adição à Norma CNEN NN 3.01. Em processo separado, a vigilância sanitária analisa e aprova o projeto básico de arquitetura nos termos da RDC/Anvisa nº 51/2011 combinada com a RDC 50/2002. Aprovação em um processo não antecipa a do outro, e o cronograma de obra precisa contemplar os dois.
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